Se você não está contente com os serviços oferecidos pelo seu plano de saúde, saiba que é seu direito cancelar o contrato. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), você deve ligar no convênio e, em seguida, formalizar o pedido de cancelamento por escrito. Dessa forma, você tem a comprovação do fim do contrato e evita que a empresa faça novas cobranças futuramente.
Como fazer o cancelamento por escrito
Você pode ir pessoalmente até a seguradora e levar duas vias do pedido, dizendo que quer cancelar o plano. Quando fizer isso, não se esqueça de pedir para o funcionário que o atendeu assinar o papel que ficará com você. Se não quiser ir pessoalmente, mande o pedido pelo Correio. Mas, nesse caso, é muito importante que você peça que sua carta seja postada com AR (aviso de recebimento). Assim, a seguradora terá que assinar um protocolo dizendo que recebeu a carta, e essa confirmação chegará na sua casa.
Alguns planos pedem que você envie o pedido pela internet. Se for esse o caso, escreva o pedido à mão e fotografe ou scaneie o papel. Em seguida, faça o download dessa imagem no seu computador e envie o pedido para a empresa.
Para ficar mais fácil, você pode usar esse modelo:
Modelo de carta de cancelamento de plano de saúde
(Cidade onde mora, data, ano)
À empresa (nome da seguradora) “Eu (nome completo), portador do RG (número do RG), e do CPF (número do CPF), solicito o cancelamento imediato do meu plano de saúde, que está ativo no número (número do plano). A partir do dia de hoje, fica registrado que o plano está cancelado e nenhuma cobrança nova poderá ser realizada. Atenciosamente, (Seu nome e telefone para contato) |
Fique atento!
Não existe uma lei na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecendo um número mínimo de meses de uso do plano para o cancelamento ser autorizado. O mais comum é o prazo de 12 meses, mas também pode ser de 24 ou mais. Então, veja se existe alguma regra como esta no seu contrato, pois, ao sair do plano sem respeitar esse prazo, você corre o risco de pagar uma multa por isso.
Apesar de não existir uma regra da ANS que determine que pessoas físicas solicitem o cancelamento do plano em um certo prazo, quem for pessoa jurídica deve comunicar a operadora 60 dias antes do prazo em que pretende quebrar o contrato.
Outra regra que você precisa saber é: após o cancelamento, a empresa não pode cobrar nenhuma mensalidade adicional.
Você também pode fazer a portabilidade
Quem não está contente com o plano de saúde pode trocar para uma empresa que atenda melhor o que você precisa. Se você está há mais de dois anos com o mesmo convênio, pode migrar para outro sem cumprir carência novamente. Mas se esse tempo for inferior a dois anos, você terá que passar pelo novo tempo de carência.
Além disso, não deixe de comparar os planos e ver qual é o melhor para você.