Plano de saúde: saiba como evitar surpresas com a rede credenciada

Você já ouviu falar em rede credenciada? Este é um tipo de atendimento composto por médicos, prestadores de saúde e hospitais que são pagos pela seguradora ou plano de saúde que o cliente escolheu. Através dela, é possível que o consumidor escolha a que for mais conveniente, seja por ter um hospital mais próximo da sua casa ou por ter o atendimento de um médico que você goste no hospital credenciado.

Uma reclamação muito comum de quem usa este serviço é que, inicialmente, ele é bom e parece ser repleto de opções, mas com o tempo, muitos médicos e exames oferecidos simplesmente “somem”. Ou seja, são descredenciados dessa rede, e quem contratou o serviço por um desses motivos leva um susto ao ver que não estão mais lá. A seguir, você acompanha o que fazer quando isso acontecer e em quais outras situações é preciso ter atenção para evitar surpresas desagradáveis.

Faixa etária dos planos de saúde

Uma das grandes dúvidas de quem contrata uma rede credenciada é se pode acontecer alguma mudança no tipo de plano oferecido, como corte de serviços ou reajuste dos preços. A resposta é: não, isso não pode acontecer. Ou seja, se você tem 29 anos, mas a rede oferece outro tipo de serviço e mensalidade para quem tem 30, não muda nada no seu plano. Existem vários tipos de faixa etária estabelecidas por lei e quem determina é a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – e os preços também são definidos com muita antecedência, então nada pode ser feito de uma hora para a outra e pegar o cliente desprevenido. Não existe isso de mudar, e se isso acontecer, é ilegal.

O que analisar ao contratar o plano de saúde

Para quem tem um plano de saúde, principalmente se ele for básico, a rede credenciada é muito importante. É por ela que qualquer atendimento que o cliente precisar será realizado. Por isso, quando o contrato for assinado, seja com um atendente ou um corretor, a atenção tem que ser redobrada.

Procure tirar todas as dúvidas que tiver: quais serão os hospitais incluídos na rede? E os médicos? E os exames a que você terá direito? Essas condições estarão lá até o fim do contrato ou alguns itens podem mudar antes? Todas estas questões são fundamentais para você aproveitar ao máximo a sua rede contratada. Procure pedir uma cópia do contrato para poder provar o que ficou estabelecido, se necessário. Caso a venda seja feita por um corretor, peça uma cópia autenticada da xerox que ele mostrar. Outra boa dica é, antes de tomar a decisão final sobre a contratação do plano de saúde, procure conversar com um médico de sua confiança e perguntar se ele atende a operadora com quem você pretende firmar contrato e se ele a recomenda ou não.

O plano de saúde deve manter o cliente atualizado

A empresa que oferecerá o plano de saúde tem que manter o consumidor atualizado sobre eventuais mudanças de hospitais, médicos e procedimentos oferecidos. Ela deve informar os clientes pelo site, e-mails, correspondências e qualquer outra forma que achar viável para que o cliente tenha acesso à informação e saiba da modificação que será feita.

Reajustes do plano de saúde

Quem determina as mudanças de preço que a rede credenciada pode sofrer é a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ela define com antecedência o valor máximo que as seguradoras e os planos de saúde terão para fazer e, normalmente, o prazo dele é de um ano. Nos últimos anos, o reajuste tem ficado em torno de 10%.

Isso significa que, se você paga R$ 200 mensais no seu plano de saúde, com o reajuste passará a desembolsar R$ 220 mensalmente.

Não gostei do plano de saúde e quero sair. Pode?

Os consumidores que se mostram insatisfeitos com a rede credenciada do seu plano de saúde costumam demonstrar irritação com alguns tipos de situação, como, não conseguir ser atendido dentro do prazo legal estabelecido no contrato, a chamada carência ou saber que alguns hospitais, profissionais e procedimentos médicos foram descredenciados da rede contratada.

Nesse caso, você pode sim sair da rede credenciada, afinal você a escolheu por um serviço que agora ela não oferece mais. Mas fique esperto: isso gera a quebra do contrato, então a empresa pode te cobrar uma multa. Tudo depende do que ficou estabelecido no dia em que você assinou o acordo e, se lá ficou determinado que existiria multa em caso de rompimento do acordo, você terá que pagar esse valor.

Onde reclamar?

Clientes que não estão satisfeitos com a rede credenciada do plano de saúde que ele contratou e, querem abrir uma reclamação contra a empresa podem acionar órgãos de defesa do consumidor e entidades que cuidam da área da saúde. A rede pode ser multada e obrigada a ressarcir os clientes.

O Procon oferece o Cadastro de Reclamações; a SUSEP o canal Faça Aqui a Sua Reclamação; e a ANS possui um canal de atendimento ao consumidor e também dá a opção do reclamante utilizar o Disque ANS, pelo número 0800–701–9656.

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