As regras do pagamento e do cumprimento do aviso prévio mudam para quem pede demissão ou é mandado embora. Confira o que acontece em cada caso!
Quando você tem que sair da empresa, seja porque pediu demissão ou porque foi mandado embora, precisa conversar com seu chefe ou, em alguns casos, no departamento pessoal da empresa sobre o aviso prévio.
Entenda como funciona o aviso prévio em duas situações: para quem é desligado da empresa e para quem pede demissão.
A empresa demite sem justa causa
Situação 1: A empresa exige que você trabalhe – aviso prévio trabalhado
Se a empresa mandou você embora e não houve justa causa, ela pode exigir que você trabalhe pelos próximos 30 dias, também chamado de aviso prévio trabalhado. Nesse caso, você tem direito a escolher entre duas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo.
Quem não cumpre esse período dos 30 dias ou falta em alguns dias, corre o risco de ter o pagamento deste salário descontado quando for o momento de receber a rescisão. Por lei, a empresa deve liberar a rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho (que é o último dia do aviso).
Situação 2: A empresa não deixa você trabalhar – aviso prévio indenizado
No caso de uma demissão sem justa causa, você tem direito a receber uma indenização da empresa quando ela não quer que você cumpra os 30 dias do aviso prévio. Nessa situação, chamada de aviso prévio indenizado, você receberá o salário deste período mesmo sem trabalhar, mas o pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão. Saiba que essa rescisão não inclui somente o pagamento dos 30 dias do aviso prévio. Quem é mandado embora sem justa causa tem outros valores para receber.
Situação 3: A empresa pede para você cumprir o aviso em casa
Informalmente chamado de aviso prévio “trabalhado em casa”, essa situação não existe por lei. O que acontece aqui é um acordo que a empresa propõe: ela paga o proporcional do aviso prévio no final dos 30 dias, como se você estivesse trabalhando normalmente, mas você é dispensado e fica em casa durante esse período.
Um dos motivos para a empresa propor essa condição é ter mais prazo para pagar a sua rescisão, afinal, por lei, se optasse pelo aviso prévio indenizado ela teria que depositar a rescisão em, no máximo, 10 dias após a demissão. Feito esse acordo, você receberá o dinheiro somente após os 30 dias do aviso que não cumpriu.
O que é importante considerar, caso receba essa proposta: as empresas costumam cumprir o acordo e pagar seus direitos após os 30 dias, então, você realmente precisa esperar todo esse tempo. Se preferir não aceitar o acordo, talvez a empresa peça para você trabalhar durante o aviso. Pense bem nas condições para garantir a melhor negociação na demissão.
A empresa demite com justa causa
Situação única: não tem aviso prévio – nem é aviso prévio trabalhado, nem é aviso prévio indenizado
Quem é mandado embora por justa causa não pode continuar na empresa e também não tem direito ao pagamento do aviso prévio. Além disso, não dá para sacar o dinheiro que você tem no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem receber o seguro-desemprego. Apesar dessas restrições, você ainda tem direitos e talvez receba um pagamento da empresa. Nesse caso, o prazo para a rescisão cair na sua conta é de 10 dias corridos após a data da demissão. Quer saber mais? Conheça os seus direitos ao ser demitido com justa causa.
O empregado pede demissão
Situação 1: Você cumpre o aviso – aviso prévio trabalhado
Nesse caso, você pediu demissão e fez o acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Ou seja, trata-se de aviso prévio trabalhado. Então, quando esse prazo terminar, você receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso (porque as faltas podem ser descontadas), além do valor proporcional às férias e ao 13º salário. Tudo isso será pago na rescisão, no 1º dia útil após o fim do contrato (nesse caso, será o último dia do aviso prévio).
Nessa situação, a empresa poderá solicitar que o empregado cumpra o aviso trabalhando até que encontre um colaborador para ficar no lugar do funcionário que será desligado.
Situação 2: Você não cumpre o aviso prévio
Se você pediu o desligamento e não pode trabalhar nos próximos 30 dias, saiba que a empresa poderá te cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão. Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador. Mas atenção: a cobrança da multa pelo não cumprimento do aviso prévio é facultativa por parte da empresa.
Apesar disso, saiba que você nunca precisará tirar dinheiro do bolso e devolver para a empresa. O pior que pode acontecer é ficar com a rescisão zerada, ou seja, sem dinheiro nenhum para receber. “Não existe uma lei específica, mas o direito do trabalho entende que não existe rescisão negativa. A empresa só poderia descontar até o limite, ou seja, até zerar a rescisão”, explica o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda. Como muitas empresas não cobram o aviso prévio do funcionário que pede demissão, tente negociar a sua saída e chegar a um acordo que seja bom para os dois lados.
Nesse caso, o pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após a data da demissão.
Situação 3: Você quer cumprir o aviso prévio, mas a empresa não deixa
Pois é, isso pode acontecer. Nesse caso, você não vai receber o aviso, mas a empresa também não poderá cobrar a multa. As regras de pagamento são as mesmas do aviso prévio indenizado: em até 10 dias corridos após a data da demissão.
Entenda a lei do aviso prévio proporcional
Desde outubro de 2011, os trabalhadores que são demitidos sem justa causa têm direito ao aviso prévio proporcional, que garante além dos 30 dias de aviso, um acréscimo de 3 dias por cada ano completo trabalhado na empresa, limitado a 90 dias. Ou seja, o funcionário que completar um ano trabalhado, terá direito a mais 3 dias além dos 30 dias do aviso prévio. Para entender melhor como funciona a lei do aviso prévio proporcional, confira a tabela abaixo.
Tabela do aviso prévio
Tempo de trabalho | Aviso prévio |
Antes de 1 ano | 30 dias |
1 ano | 33 dias |
2 anos | 36 dias |
3 anos | 39 dias |
4 anos | 42 dias |
5 anos | 45 dias |
6 anos | 48 dias |
7 anos | 51 dias |
8 anos | 54 dias |
9 anos | 57 dias |
10 anos | 60 dias |
11 anos | 63 dias |
12 anos | 66 dias |
13 anos | 69 dias |
14 anos | 72 dias |
15 anos | 75 dias |
16 anos | 78 dias |
17 anos | 81 dias |
18 anos | 84 dias |
19 anos | 87 dias |
20 anos | 90 dias |
Portanto, saiba que o tempo em que você trabalhou na empresa determinará o total de quantos dias de aviso prévio deverão ser remunerados na demissão.
Modelo de aviso prévio
Existem alguns modelos de aviso prévio disponíveis na internet. O e-Social, plataforma que facilita o envio de dados de trabalhadores, disponibiliza um modelo de aviso prévio bem simples de ser preenchido.
E se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
Antes de entrar com um processo, converse com o seu chefe para entender o que aconteceu. A empresa será obrigada a pagar uma multa de um salário quando perder o prazo do pagamento dos seus direitos.
Seguro-desemprego
Se você foi demitido sem justa causa pode tentar retirar o seguro-desemprego.
Não deixe de resgatar o seu FGTS
Os trabalhadores que são demitidos sem justa causa têm o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. Trata-se de um direito trabalhista registrado na CLT que consiste em uma poupança mantida pela empresa aos seus funcionários com depósitos mensais durante o tempo de serviço do colaborador.
O FGTS pode ser sacado apenas em casos específicos. São eles: demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e assistência médica em doenças graves. Tem dúvidas sobre o programa?