Quem tem parentes que faleceram e não sacaram o valor de suas contas inativas do FGTS, pode tentar realizar o saque apresentando o inventário do falecido ou, se não houver inventário, uma declaração de dependência. Entenda como fazer isso e saiba quem tem direito ao saque dessas contas.
Como sacar o saldo das contas inativas de parentes falecidos
Para resgatar o saldo disponível da conta inativa do parente falecido, será preciso apresentar em uma agência da Caixa Econômica o inventário deixado pelo trabalhador em vida para a divisão dos bens.
Caso não tenha sido feito um inventário, os dependentes deverão solicitar a declaração de dependência econômica em um dos postos de atendimento do INSS. A declaração é necessária para comprovar o direito à conta do falecido.
Para dependentes menores, também será preciso apresentar o RG e CPF deles, além da carteira de trabalho do parente falecido, para continuar com o pedido de resgate do saldo e abertura de conta poupança para guardar o dinheiro até completarem a maioridade.
Quem tem direito a este saque
Tem direito ao resgate de contas inativas do FGTS de trabalhadores falecidos apenas seus herdeiros diretos, ou seja, cônjuge e filhos, mesmo que sejam maiores de idade. O cônjuge tem direito a 50% do valor total disponível na conta, enquanto os filhos maiores ou menores têm direito à outra metade, que será dividida entre eles.
Em caso de filhos menores, o dinheiro ficará em uma conta poupança até o dependente atingir a maioridade, onde o valor poderá ser transferido para sua conta pessoal. Mas, se for comprovado que o trabalhador não tinha filhos como dependentes, seu cônjuge poderá retirar o valor integral.